Orientação sobre cobrança indevida de tarifa de abertura de crédito
Em virtude das inúmeras reclamações recebidas de consumidores no Brasil ao PROCON em vários estados quanto à cobrança indevida da tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC, realizada pelas instituições financeiras do Brasil, o Procon orienta os consumidores alertando-os para esse tipo de prática abusiva, no momento de fazer um financiamento. A informação foi dada pela coordenadora executiva do Procon Estadual, Adriana Burger (RS).
O que é a TAC?
A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.
A Resolução nº. 3.518, do Banco Central do Brasil, publicada em 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entrou em vigor em 30 de abril de 2008.
A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é considerada ilegal, e portanto não pode ser cobrada a partir da data em que entraram em vigor as normas da Resolução nº. 3.518/07, padronizando a nomenclatura das tarifas bancárias existentes. Somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação. A TAC não consta na listagem de cobranças permitidas pelo Banco Central.
Com a Resolução não é mais admitida a cobrança de qualquer outra tarifa relacionada à movimentação de contas de depósitos, transferência de recursos, confecção de cadastro e operações de crédito nem por abertura de crédito.
Como não pagar a TAC? Como proceder?
Os consumidores lesados com tal prática, obrigados a pagar a TAC, podem fazer uma denúncia do Banco ou da Financeira junto a Ouvidoria do Banco Central do Brasil, por meio do site www.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800 979 2345.
Depois de recolhida a TAC, o consumidor pode solicitar judicialmente sua devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, de acordo com o artigo 42 parágrafo único do CDC.
Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar o Procon de sua cidade consultando os endereços na página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br . Os consumidores de cidades que não possuem órgão de defesa do consumidor podem procurar o Procon Estadual na Rua Sete de Setembro, 713, Centro, Porto Alegre.