STF suspende cobrança de ICMS sobre software

STF suspende cobrança de ICMS sobre software

STF decide ISS como único imposto sobre licenciamento de softwares: a decisão estabelece que não deve haver distinção na tributação de softwares, sejam personalizados ou de prateleira, sem estarem mais sujeitos à cobrança do ICMS. A Associação Brasileira das Empresas de Software afirma que a decisão é positiva para o setor, dado que a alíquota do ISS varia de 2% a 5%, enquanto o ICMS pode chegar a 25%. As informações são do site Mobile Time.

Fonte: https://www.mobiletime.com.br

Avança na Câmara proposta que regula cobrança de serviços inúteis na conta de celular

Você paga por serviços inúteis na conta do celular

Avança na Câmara proposta que regula cobrança de serviços inúteis na conta de celular: o Projeto de Lei 7.851/2017 tem como finalidade inibir a prática da cobrança por serviços de valor adicionado não requeridos, como horóscopos, fofocas e outros. Esses sistemas podem induzir as pessoas a erro por meio de manipulação, confirmando contratações de forma inadvertida. As informações são do site TeleTime.

Não pagar o TAC

O que é TAC? Como não pagar?

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Orientação sobre cobrança indevida de tarifa de abertura de crédito

Em virtude das inúmeras reclamações recebidas de consumidores no Brasil ao PROCON em vários estados quanto à cobrança indevida da tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC, realizada pelas instituições financeiras do Brasil, o Procon orienta os consumidores alertando-os para esse tipo de prática abusiva, no momento de fazer um financiamento. A informação foi dada pela coordenadora executiva do Procon Estadual, Adriana Burger (RS).

Não pagar o TAC

O que é a TAC?

A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

A Resolução nº. 3.518, do Banco Central do Brasil, publicada em 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entrou em vigor em 30 de abril de 2008.

A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é considerada ilegal, e portanto não pode ser cobrada a partir da data em que entraram em vigor as normas da Resolução nº. 3.518/07, padronizando a nomenclatura das tarifas bancárias existentes. Somente podem ser cobradas as tarifas previstas na regulamentação. A TAC não consta na listagem de cobranças permitidas pelo Banco Central.

Com a Resolução não é mais admitida a cobrança de qualquer outra tarifa relacionada à movimentação de contas de depósitos, transferência de recursos, confecção de cadastro e operações de crédito nem por abertura de crédito.

Como não pagar a TAC? Como proceder?

Os consumidores lesados com tal prática, obrigados a pagar a TAC, podem fazer uma denúncia do Banco ou da Financeira junto a Ouvidoria do Banco Central do Brasil, por meio do site www.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800 979 2345.

Depois de recolhida a TAC, o consumidor pode solicitar judicialmente sua devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, de acordo com o artigo 42 parágrafo único do CDC.

Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar o Procon de sua cidade consultando os endereços na página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br . Os consumidores de cidades que não possuem órgão de defesa do consumidor podem procurar o Procon Estadual na Rua Sete de Setembro, 713, Centro, Porto Alegre.